AgRg no AREsp 109862 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0261365-4
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO. RESCISÃO. CULPA DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado demandaria necessária incursão nos elementos fático-probatórios e nas cláusulas dos contratos celebrados entre as partes, hipótese de incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte, mormente considerando a conclusão do acórdão recorrido quanto a não comprovação da culpa exclusiva da recorrida na rescisão contratual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 109.862/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO. RESCISÃO. CULPA DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado demandaria necessária incursão nos elementos fático-probatórios e nas cláusulas dos contratos celebrados entre as partes, hipótese de incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte, mormente considerando a conclusão do acórdão recorrido quanto a não comprovação da culpa exclusiva da recorrida na rescisão contratual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 109.862/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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