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Jurisprudência


AgRg no AREsp 11290 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0090764-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AREsp INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência da Súmula n. 699 do Supremo Tribunal Federal. 2. O defensor dativo não possui a prerrogativa do prazo em dobro, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária; usufrui apenas da intimação pessoal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 11.290/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja : (DEFENSOR DATIVO - PRAZO EM DOBRO) STJ - AgRg no AREsp 553246-SP
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