AgRg no AREsp 114682 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0266693-4
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR INATIVO DO BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO.
1. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de que ocorre a prescrição de fundo de direito se decorridos mais de cinco anos entre a data do ato de aposentadoria e o ajuizamento da ação que pretende a sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto n.
20.910/1932. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 114.682/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR INATIVO DO BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO.
1. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de que ocorre a prescrição de fundo de direito se decorridos mais de cinco anos entre a data do ato de aposentadoria e o ajuizamento da ação que pretende a sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto n.
20.910/1932. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 114.682/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental de Sanae Otsuru de Oliveira e
Outros, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:004819 ANO:1958
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1257083-SP, AgRg no REsp 1245874-SP, AgRg no AREsp 32409-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1197627-SP, AgRg no REsp 1196538-SP, AgRg no REsp 1564753-SP, AgRg no AREsp 175480-SP, AgRg no REsp 1301114-SP
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