main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 114915 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0269995-4

Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIÃO ESTÁVEL. BENS. INCOMUNICABILIDADE. DOCUMENTO. COAÇÃO . SUM. 7/STJ 1. A conclusão do acórdão impugnado no recurso especial de que o "Instrumento Particular de Pacto de Estipulação de Incomunicabilidade de Bens e Haveres e outras avenças" foi celebrado mediante coação decorreu do exame das provas dos autos, motivo pelo qual não pode ser revista no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 114.915/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão