main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 117208 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0274633-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. 1. O entendimento firmado no acórdão do Tribunal de origem acerca da penhorabilidade do imóvel emergiu da análise de fatos e provas produzidas nas instâncias ordinárias. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do situação fática, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 117.208/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : AgInt no AREsp 752561 PR 2015/0181333-0 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:12/06/2017
Mostrar discussão