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Jurisprudência


AgRg no AREsp 119925 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0026955-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 15 (QUINZE) DIAS QUE ANTECEDEM OS AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SÚMULA 284/STF. SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DECIDA EM JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ . 1. A parte recorrente, em suas razões recursais, não teceu nenhuma fundamentação acerca do pedido do afastamento da contribuição previdenciária sobre o pagamento dos quinze dias que antecedem os auxílios doença e acidente, bem como sobre o terço constitucional de férias, o que configura deficiência na sua fundamentação, a atrair, por analogia, o disposto no enunciado da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ ratificou o entendimento pela incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade. 3. Incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas, em virtude de sua natureza remuneratória. Precedentes da Primeira Seção: (AgRg nos EREsp 1346782/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015, AgRg nos EREsp 1510699/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015, AgRg nos EAg 1424795/AP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 24/06/2015, DJe 04/08/2015). 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (AgRg no AREsp 119.925/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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