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Jurisprudência


AgRg no AREsp 121478 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0027902-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. VINCULAÇÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. INSPEÇÃO JUDICIAL. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RECONVENÇÃO. CHANCELA. ERRO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça 2. O acórdão recorrido entendeu que não ocorreu prejuízo pela falta de intimação para a perícia, haja vista que houve inspeção judicial que confirmou as conclusões do perito. Estes fundamentos, suficientes para manutenção do julgado, não foram impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. O Tribunal de origem concluiu que a petição de reconvenção deu entrada no cartório no prazo da contestação, ocorrendo erro na chancela aposta na petição. Dessa forma, o reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 121.478/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 590154-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 845301 SP 2016/0010051-0 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:02/08/2016
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