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Jurisprudência


AgRg no AREsp 125537 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0293432-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO EM FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal de firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). No caso, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o Tribunal de origem recusou a proteção da Lei nº 8.009/90 com relação a imóvel alienado entre membros da família para fraudar execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 125.537/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
Veja : STJ - AgRg no AREsp 689609-PR, AgRg no AREsp 334975-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 125537 RS 2011/0293432-8 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:02/03/2016
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