AgRg no AREsp 127288 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0032443-8
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 7. PERSONALIDADE DO RÉU NÃO ANALISADA NOS AUTOS. AFRONTA AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
O exame da matéria, como requer o recorrente, implica o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ, ou seja, não é mais possível neste momento, em sede de recurso especial.
2. Alegação de que não há elementos nos autos capazes de demonstrar a personalidade do agravante. Matéria nova, invocada somente no regimental, o que impossibilita seu conhecimento por se tratar de verdadeira inovação recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 127.288/RN, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 7. PERSONALIDADE DO RÉU NÃO ANALISADA NOS AUTOS. AFRONTA AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
O exame da matéria, como requer o recorrente, implica o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ, ou seja, não é mais possível neste momento, em sede de recurso especial.
2. Alegação de que não há elementos nos autos capazes de demonstrar a personalidade do agravante. Matéria nova, invocada somente no regimental, o que impossibilita seu conhecimento por se tratar de verdadeira inovação recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 127.288/RN, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Palavras de resgate
:
TRIBUNAL DO JÚRI, VEREDICTO, SOBERANIA DO VEREDICTO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no HC 317065 SP 2015/0037435-8 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:13/05/2015
Mostrar discussão