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Jurisprudência


AgRg no AREsp 128441 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0309262-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. ACÓRDÃO DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese que cuida de mandado de segurança preventivo cujo objetivo é o de assegurar à recorrente o direito de, até 01/09/2009, apropriar em sua escrita fiscal o crédito destacado em nota fiscal impressa emitida após 01/04/2009, por empresa que deveria emitir nota fiscal eletrônica, em razão do Protocolo ICMS 10/07, sem que tivesse o seu crédito glosado pelo Fisco Estadual pelo uso do crédito decorrente dessa nota, dada a inexistência de prejuízo ao erário. 2. O acórdão de origem, com base nas provas dos autos, deu pela ausência de direito líquido e certo, conclusão cuja revisão, fosse o caso, encontraria óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 128.441/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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