AgRg no AREsp 128623 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0300021-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM. CONDOMÍNIO ESTABELECIDO EM PARTILHA. RENÚNCIA. INEFICÁCIA. AÇÃO DIVISÓRIA.
NECESSIDADE.
1. A renúncia unilateral ao uso de bem em condomínio não gera a obrigação do condômino pagar aluguéis pela sua utilização exclusiva, ainda que ele não tenha se insurgindo contra a notificação que comunicava o desinteresse na utilização compartilhada, uma vez que a extinção do condomínio exige o manejo de ação própria.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 128.623/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM. CONDOMÍNIO ESTABELECIDO EM PARTILHA. RENÚNCIA. INEFICÁCIA. AÇÃO DIVISÓRIA.
NECESSIDADE.
1. A renúncia unilateral ao uso de bem em condomínio não gera a obrigação do condômino pagar aluguéis pela sua utilização exclusiva, ainda que ele não tenha se insurgindo contra a notificação que comunicava o desinteresse na utilização compartilhada, uma vez que a extinção do condomínio exige o manejo de ação própria.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 128.623/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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