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Jurisprudência


AgRg no AREsp 129309 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0309910-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO DA LOCADORA/AUTORA PARA, DE PRONTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REDUZIR A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA LOCATÁRIA/RÉ. 1. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do CPC/73. Consoante cediço nesta Corte, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada de forma equitativa pelo julgador, não estando o magistrado adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º da aludida norma. Hipótese em que a ação revisional de aluguel foi julgada extinta sem resolução do mérito. Excepcional afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, ante a exorbitância do valor arbitrado na origem (15% sobre o valor dado à causa). Redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com base no § 4º do artigo 20 do CPC/73. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 129.309/PI, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 03/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO -FIXAÇÃO DO VALOR DE FORMA EQUITATIVA) STJ - EDcl no Ag 1312583-SP, AgRg no AREsp 517636-RJ
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