main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 130256 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0293683-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À LEI 8.078/90. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 381/STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535, I e II, do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. No presente caso, o col. Tribunal de origem afastou o alegado cerceamento de defesa, consignando a desnecessidade de produção de nova prova pericial, na medida em que a perícia contábil realizada nos autos mostra-se suficiente para análise da demanda, notadamente para atestar que as parcelas foram calculadas corretamente e de acordo com o instrumento firmado pelas partes. 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que a prova cuja produção foi requerida pela parte seria ou não indispensável à solução da controvérsia seria necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 4. As questões submetidas às instâncias ordinárias foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não havendo que se falar, portanto, em ofensa ao art. 460 do CPC. 5. No que tange à apontada ofensa à Lei 8.078/90, o recorrente, nas razões do especial, não indicou, especificamente, quais os dispositivos legais que eventualmente teriam sido violados pelo aresto hostilizado. Tal aspecto torna patente a falta de fundamentação do recurso especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. É pacífica a compreensão jurisprudencial no âmbito da eg. Segunda Seção desta col. Corte Superior de Justiça, consolidada no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, nos termos do procedimento dos recursos representativos da controvérsia (Código de Processo Civil, art. 543-C e Resolução nº 8/2008 do STJ), no sentido de que, embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, não é possível, de ofício, o reconhecimento da nulidade e, por conseguinte, a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sob pena de ofensa ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum. 7. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, sendo necessário demonstrar a existência de amortizações negativas, o que não ocorreu no caso dos autos. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 130.256/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00460 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000381LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - PRODUÇÃO DE PROVA - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 573926-DF, AgRg no AREsp 592202-DF, AgRg no AREsp 467353-BA(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO) STJ - AgRg no Ag 777599-SP(ANÁLISE DE DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO - VEDAÇÃO) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO)(TABELA PRICE - LEGALIDADE) STJ - REsp 755340-MG(TABELA PRICE - JUROS) STJ - AgRg no AREsp 262390-RS, AgRg no Ag 1425074-DF
Mostrar discussão