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Jurisprudência


AgRg no AREsp 131839 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0299066-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, tendo em vista a ordem legal prevista no art. 655 do CPC e os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução, examinou os elementos fáticos dos autos para indeferir o pedido de substituição da penhora. Dessa forma, para alterar o acórdão recorrido, seria necessário o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula. 3. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no AREsp 131.839/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no Ag 735316-SP, AgRg no AREsp 158707-SP, AgRg no AREsp 577992-RJ, REsp 1384883-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 736007 SP 2015/0153813-4 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:11/03/2016AgRg no AREsp 632712 PA 2014/0325623-1 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:11/09/2015
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