AgRg no AREsp 133015 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0305600-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (FRA).
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA INCLUSÃO DO PROGRAMA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, firmado na prova dos autos, concluiu pela desídia do recorrente ao não fazer o pagamento dos 10% do valor da dívida, como condição da sua inclusão no programa de financiamento: Programa de Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA).
2. A Corte Estadual, verificando os documentos juntados aos autos, concluiu pela aptidão financeira da empresa para arcar com as custas processuais, indeferindo a concessão do benefício da Justiça Gratuita. A (eventual) revisão do entendimento, nas duas situações, encontraria óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 133.015/MT, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (FRA).
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA INCLUSÃO DO PROGRAMA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, firmado na prova dos autos, concluiu pela desídia do recorrente ao não fazer o pagamento dos 10% do valor da dívida, como condição da sua inclusão no programa de financiamento: Programa de Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA).
2. A Corte Estadual, verificando os documentos juntados aos autos, concluiu pela aptidão financeira da empresa para arcar com as custas processuais, indeferindo a concessão do benefício da Justiça Gratuita. A (eventual) revisão do entendimento, nas duas situações, encontraria óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 133.015/MT, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00002 ART:00004
Veja
:
(MISERABILIDADE FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - REEXAME - SÚMULA N.7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 606127-MG, AgRg no AREsp 643284-SP, AgRg no AREsp 662286-RS
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