AgRg no AREsp 134658 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0002925-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da tese do recurso, de que a parte faz jus à pensão por morte, em razão de união estável sem convivência sob o mesmo teto, implicaria reexame do conjunto fático-probatório. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 134.658/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da tese do recurso, de que a parte faz jus à pensão por morte, em razão de união estável sem convivência sob o mesmo teto, implicaria reexame do conjunto fático-probatório. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 134.658/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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