AgRg no AREsp 135069 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0010926-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. HABILITAÇÃO DA CANDIDATA.
REQUISITO EDITALÍCIO. EXORBITÂNCIA. ILEGALIDADE.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, acerca da existência de direito líquido e certo da impetrante, e da ilegalidade do ato de exclusão da candidata, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como das cláusulas editalícias, procedimentos que, em sede especial, encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 135.069/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. HABILITAÇÃO DA CANDIDATA.
REQUISITO EDITALÍCIO. EXORBITÂNCIA. ILEGALIDADE.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, acerca da existência de direito líquido e certo da impetrante, e da ilegalidade do ato de exclusão da candidata, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como das cláusulas editalícias, procedimentos que, em sede especial, encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 135.069/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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