AgRg no AREsp 135687 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0011963-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
1. A Corte Especial deste Tribunal ao apreciar o REsp n.
1.112.943/MA, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art.
543-C), consolidou a orientação de que, após a edição da Lei 11.382/2006, a penhora de dinheiro depositado em conta corrente pode ser efetivada, independentemente de ser demonstrado o esgotamento da busca de outros bens passíveis de penhora, sendo certo que esse procedimento não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 135.687/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
1. A Corte Especial deste Tribunal ao apreciar o REsp n.
1.112.943/MA, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art.
543-C), consolidou a orientação de que, após a edição da Lei 11.382/2006, a penhora de dinheiro depositado em conta corrente pode ser efetivada, independentemente de ser demonstrado o esgotamento da busca de outros bens passíveis de penhora, sendo certo que esse procedimento não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 135.687/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011382 ANO:2006
Veja
:
STJ - REsp 1112943-MA (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 667723 MG 2015/0042492-8 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:02/06/2017
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