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Jurisprudência


AgRg no AREsp 136297 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0009930-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O acórdão recorrido considerou que foram preenchidos os requisitos para a suspensão dos embargos à execução e rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 136.297/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 574693 SP 2014/0222730-8 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:05/08/2015AgRg no REsp 1337203 SP 2012/0162789-1 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:05/08/2015
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