AgRg no AREsp 136297 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0009930-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O acórdão recorrido considerou que foram preenchidos os requisitos para a suspensão dos embargos à execução e rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 136.297/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O acórdão recorrido considerou que foram preenchidos os requisitos para a suspensão dos embargos à execução e rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 136.297/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 574693 SP 2014/0222730-8 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:05/08/2015AgRg no REsp 1337203 SP 2012/0162789-1 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:05/08/2015
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