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Jurisprudência


AgRg no AREsp 136386 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0012049-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. RECUSA DE PETIÇÃO APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. 1. A Resolução STJ n. 14/2013 autoriza a Secretaria Judiciária a recusar as petições originais apresentadas de forma física após o transcurso do prazo de adaptação ao sistema processual eletrônico implantado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 136.386/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00023(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 337788-RS, AgRg no AREsp 293374-MG, EDcl no AgRg no AREsp 450514-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 746486 SP 2015/0174304-4 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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