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Jurisprudência


AgRg no AREsp 136651 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0047172-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEIS 10.698/03 e 10.697/2003. VPI. NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL. RECURSO ESPECIAL 1.536.597/DF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A controvérsia alusiva ao reajuste de remuneração com base nas leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho infraconstitucional. Compreensão do Supremo Tribunal Federal nos ARE's nº 650.566/PB e 659.000/PB. 2. "A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.689/2003, e o reajustamento linear de 1%, prevista na Lei 10.697/2003 decorreu da aplicação de Revisão Geral Anual, cindida em duas normas. O Poder Executivo, ao assumir a iniciativa de ambos os projetos de lei que deram origem às Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, teve a pretensão de recompor integralmente a remuneração dos servidores que percebiam menor remuneração, em face da inflação verificada no ano anterior às edições das normas, como verificado na Exposição de Motivos Interministerial 145/2003 (Mensagem 207/2003)." (REsp 1.536.597/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 14/08/2015). 3. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp 136.651/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010698 ANO:2003LEG:FED LEI:010697 ANO:2003
Veja : STJ - REsp 1536597-DF
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