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Jurisprudência


AgRg no AREsp 136660 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0294118-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL NA DATA DO EVENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A indenização fixada em moeda estrangeira deve ser convertida na data do evento e, a partir de então, ser atualizada pelos índices oficiais de correção monetária. Precedente. 2. Admitido, excepcionalmente, o reexame da quantia arbitrada para os danos morais, quando ínfima ou exagerada o que ocorreu no caso dos autos. Precedente. 3. Adotado nesta Corte o entendimento de que o salário mínimo não pode servir como fator de indexação para a indenização por danos morais. Precedente. 4. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 136.660/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Palavras de resgate : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO BANCÁRIO, ROUBO, GUARDA, BEM, COFRE.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000362
Veja : (INDENIZAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA - CONVERSÃO EM MOEDANACIONAL) STJ - REsp 1323219-RJ(DANOS MORAIS - REVISÃO - EXCEÇÃO - RAZOABILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1387520-SC(SALÁRIO MÍNIMO - FATOR DE INDEXAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO - DANOSMORAIS) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1345471-SP(TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA) STJ - RESP 1358880-SE, RESP 1365960-PR
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