AgRg no AREsp 137153 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0012671-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENTIDADE ASSOCIATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. O sindicato/entidade de classe, na qualidade de substituto processual, tem legitimidade para atuar nas fases de conhecimento, liquidação e execução de sentença proferida em ações, dispensando prévia autorização dos trabalhadores. Precedente: EREsp 760.840/RS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/12/2009.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 137.153/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENTIDADE ASSOCIATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. O sindicato/entidade de classe, na qualidade de substituto processual, tem legitimidade para atuar nas fases de conhecimento, liquidação e execução de sentença proferida em ações, dispensando prévia autorização dos trabalhadores. Precedente: EREsp 760.840/RS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/12/2009.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 137.153/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco."
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3a.
Região), os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/12/2012
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2012
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 137153-DF que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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