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Jurisprudência


AgRg no AREsp 138081 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0027593-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO INCONTROVERSO. SÚMULA N. 7/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Impossível rever o entendimento da instância de origem se houver necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp 138.081/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do agravo regimental e, nesta parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos : AgRg no AREsp 754499 RS 2015/0185841-7 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:20/11/2015AgRg no AREsp 681184 RJ 2015/0061169-9 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:13/11/2015
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