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Jurisprudência


AgRg no AREsp 141591 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0019445-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE DESPEJO E A DE RESCISÃO DA LOCAÇÃO E DA SUBLOCAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmulas nº 7/STJ, a pretensão recursal de inverter a conclusão do Tribunal de origem que, diante das provas dos autos, reconheceu a existência de conexão entre as ações de despejo e de rescisão dos contratos de locação e de sublocação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 141.591/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...]a tese de dissídio jurisprudencial, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 do RISTJ), exige confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados[...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 07 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 119985-GO, AgRg no Ag 900390-MG
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