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Jurisprudência


AgRg no AREsp 143033 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0023692-8

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PAGAMENTO DE CUSTAS LOCAIS E RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 844.440/MS, assentou entendimento no sentido de admitir a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das guias previstas. 2. Na espécie, pagas as custas locais e recolhido de forma insuficiente o porte de remessa e retorno, admite-se a complementação do preparo, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 143.033/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 844440-MS
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