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Jurisprudência


AgRg no AREsp 143098 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0023955-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A RETENÇÃO DO APELO EXTREMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser necessário que os pressupostos processuais estejam presentes durante todo o trâmite processual, inclusive na esfera recursal, cabendo à parte providenciar a devida regularização da representação, quando houver renúncia de mandado, sob pena de não conhecimento do recurso apresentado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 143.098/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1399568-SP, AgRg no Ag 891027-RS
Sucessivos : AgRg no Ag 1327913 MG 2010/0124164-3 Decisão:29/09/2016 DJe DATA:04/10/2016
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