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Jurisprudência


AgRg no AREsp 143513 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0053018-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECIDIU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. 1. Se o recorrente interpõe recurso especial atacando diretamente decisão que, monocraticamente, julgou os embargos de declaração, segue-se que deixa de existir causa decidida em última instância pelo Tribunal de origem. 2. O enunciado da Súmula 281 do STF, cuja validade não é afetada pelo decurso do tempo (como se pretende), não tem aplicação exclusiva aos embargos infringentes, sendo extensivo aos recursos especiais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 143.513/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 308132-SP, REsp 1027184-RJ(SÚMULA 281 DO STF - APLICAÇÃO EXTENSIVA AOS RECURSOS ESPECIAIS) STJ - AgRg no AREsp 542340-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 586862 RO 2014/0243689-0 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:31/08/2015
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