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Jurisprudência


AgRg no AREsp 146200 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0055903-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. AFRONTA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte. Precedentes: AgRg no AREsp 249.092/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/2/2015; AgRg no Ag 1.327.528/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2011; AgRg no AREsp 324.927/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26/6/2013. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que como a causa de pedir da ação originária era a injusta demissão da servidora, inclusive porque ostentaria estado de gravidez, o reconhecimento da ilegalidade do ato demissório por inobservância à garantia do devido processo legal não importa em julgamento extra petita. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 146.200/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 08/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 249092-RS, REsp 948732-RS, AgRg no Ag 1327528-RJ, AgRg no AREsp 324927-RJ
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