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Jurisprudência


AgRg no AREsp 147647 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0033626-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausentes, no caso em apreço, as premissas fáticas e os critérios que ensejaram a procedência do pedido de indenização por perdas e danos, cabe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o rejulgamento da apelação, com os devidos esclarecimentos, a fim de evidenciar o nexo de causalidade, o grau de responsabilidade da agravada, bem como a estrita observância aos princípios da razoabilidade e da equidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 147.647/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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