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Jurisprudência


AgRg no AREsp 148524 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0023107-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 458 DO CPC CONFIGURADA. 1 - O Tribunal de origem, mesmo instado em sede de embargos declaratórios, omitiu-se sobre o exame de questão oportunamente suscitada e relevante para o deslinde da controvérsia. 2 - Precedentes. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 148.524/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00548
Veja : STJ - AgRg no REsp 1340084-RS, REsp 932281-ES, REsp 653162-DF
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