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Jurisprudência


AgRg no AREsp 155409 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0062446-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o recurso especial quando necessária a apreciação de direito local a respeito do objeto do recurso. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não se conhece de questão se o agravante não impugna o fundamento declinado na decisão contra a qual se insurge. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 155.409/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:011054 ANO:1995 UF:PRLEG:EST DEC:000387 ANO:1999 UF:PR
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