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Jurisprudência


AgRg no AREsp 156174 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0049700-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória não concessiva de antecipação de tutela. 2. Averiguou-se ter sobrevindo sentença de mérito nos autos principais, fato que, segundo firme jurisprudência desta Corte, ocasiona perda de objeto do recurso interposto face ao Agravo de Instrumento, no caso, o Agravo em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp 156.174/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1244149-PR, REsp 1351883-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1253534 SP 2011/0064071-4 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:30/03/2016
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