AgRg no AREsp 156174 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0049700-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória não concessiva de antecipação de tutela.
2. Averiguou-se ter sobrevindo sentença de mérito nos autos principais, fato que, segundo firme jurisprudência desta Corte, ocasiona perda de objeto do recurso interposto face ao Agravo de Instrumento, no caso, o Agravo em Recurso Especial.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 156.174/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória não concessiva de antecipação de tutela.
2. Averiguou-se ter sobrevindo sentença de mérito nos autos principais, fato que, segundo firme jurisprudência desta Corte, ocasiona perda de objeto do recurso interposto face ao Agravo de Instrumento, no caso, o Agravo em Recurso Especial.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 156.174/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1244149-PR, REsp 1351883-SC
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1253534 SP 2011/0064071-4 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:30/03/2016
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