AgRg no AREsp 156923 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0051626-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 260/TFR. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. A Corte de origem não se manifestou quanto à limitação temporal de incidência da Súmula 260/TFR. Mantém-se a incidência da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento da tese deduzida.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 156.923/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 260/TFR. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. A Corte de origem não se manifestou quanto à limitação temporal de incidência da Súmula 260/TFR. Mantém-se a incidência da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento da tese deduzida.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 156.923/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 593071 RJ 2014/0259419-8 Decisão:05/04/2016
DJe DATA:08/04/2016AgRg no AREsp 632719 PR 2014/0333009-3 Decisão:10/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no REsp 1544293 SC 2015/0176210-4 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:03/03/2016
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