AgRg no AREsp 157095 / APAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0052136-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO EMERGENCIAL. DEMORA EXCESSIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MORTE DE PACIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu que houve demora excessiva na prestação de serviço referente à autorização do plano de saúde para transferência de paciente em estado grave para hospital especializado e que veio a falecer antes de ser submetido ao tratamento.
2. Nas hipóteses em que há recusa indevida de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a jurisprudência do STJ é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 157.095/AP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO EMERGENCIAL. DEMORA EXCESSIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MORTE DE PACIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu que houve demora excessiva na prestação de serviço referente à autorização do plano de saúde para transferência de paciente em estado grave para hospital especializado e que veio a falecer antes de ser submetido ao tratamento.
2. Nas hipóteses em que há recusa indevida de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a jurisprudência do STJ é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 157.095/AP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
(OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - RECUSA INJUSTIFICADA -INDENIZAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 981515-RJ, REsp 1364775-MG, AgRg no AREsp 605163-PB
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