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Jurisprudência


AgRg no AREsp 161532 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0064471-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC POSTERIOR AO DECIDIDO NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. NÃO-CABIMENTO. 1. A Corte Especial, ao apreciar Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu incabível agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão inadmitindo recurso especial com base no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Os agravos em recurso especial interpostos após a data de publicação da referida questão de ordem, ou seja, após 12.05.2011, não devem ser conhecidos, por se tratar de erro grosseiro. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 161.532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : DJe 26/09/2013
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ELIANA CALMON (1114)
Notas : Veja os EAREsp 161532-SP que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - ART. 543-C, § 7º,I, DO CPC) STJ - QO no Ag 1154599-SP(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - ART. 543-C, § 7º,I, DO CPC - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg no AREsp 306285-RJ, AgRg no AREsp 308970-PE, AgRg no AREsp 255229-PR
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