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Jurisprudência


AgRg no AREsp 162510 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0066339-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem foi feita com base no conjunto probatório constante do processo. Afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido atrai o óbice contido no enunciado da Súmula 07 do STJ. 2. A revisão dos valores fixados a título de reparação pelos danos extrapatrimoniais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 162.510/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS - REEXAME DE PROVAS - SUMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 604321-MA(DANOS MORAIS - REVISÃO DO QUANTUM FIXADO - REEXAME DE PROVAS -SUMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 180955-SE
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