AgRg no AREsp 165205 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0073279-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL.
INCIDÊNCIA DE MULTA.
1. Em caso de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, inclusive com a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 165.205/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL.
INCIDÊNCIA DE MULTA.
1. Em caso de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, inclusive com a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 165.205/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 279055-RS
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