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Jurisprudência


AgRg no AREsp 165311 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0076218-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282/STF. MAGISTRADO. INICIATIVA PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que intimada a parte contrária a requerer o que entendesse de direito, pode o juízo determinar a juntada de documentos que considerar necessários ao julgamento, haja vista que em questões probatórias não há preclusão para o magistrado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 165.311/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO) STJ - AgRg no Ag 870081-SP, AgRg no Ag 846324-SP(MATÉRIA DE PROVAS - PRECLUSÃO PARA O JUIZ) STJ - AgRg no Ag 857760-SP, AgRg no REsp 1212492-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 307218 RS 2013/0059765-5 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:22/10/2015
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