AgRg no AREsp 165311 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0076218-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282/STF. MAGISTRADO.
INICIATIVA PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Ainda que intimada a parte contrária a requerer o que entendesse de direito, pode o juízo determinar a juntada de documentos que considerar necessários ao julgamento, haja vista que em questões probatórias não há preclusão para o magistrado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 165.311/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282/STF. MAGISTRADO.
INICIATIVA PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Ainda que intimada a parte contrária a requerer o que entendesse de direito, pode o juízo determinar a juntada de documentos que considerar necessários ao julgamento, haja vista que em questões probatórias não há preclusão para o magistrado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 165.311/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO) STJ - AgRg no Ag 870081-SP, AgRg no Ag 846324-SP(MATÉRIA DE PROVAS - PRECLUSÃO PARA O JUIZ) STJ - AgRg no Ag 857760-SP, AgRg no REsp 1212492-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 307218 RS 2013/0059765-5 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:22/10/2015
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