AgRg no AREsp 167705 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0079450-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não há falar em prejuízo pela não abertura de prazo para manifestação acerca de documentos novos se a parte teve acesso aos autos. Precedentes.
2. A Súmula nº 83/STJ tem aplicação nos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea "c" quanto na alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 167.705/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não há falar em prejuízo pela não abertura de prazo para manifestação acerca de documentos novos se a parte teve acesso aos autos. Precedentes.
2. A Súmula nº 83/STJ tem aplicação nos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea "c" quanto na alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 167.705/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00398LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(DOCUMENTOS NOVOS - ABERTURA DE PRAZO PARA SOBRE ELES SE MANIFESTAR- ACESSO AOS AUTOS - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO) STJ - REsp 633028-PR, AgRg no REsp 897548-SP(SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO AOS RECURSOS ESPECIAIS POR AMBAS ASALÍNEAS) STJ - AgRg no AREsp 606830-MS, AgRg no REsp 1495010-PR, AgRg no AREsp 332223-SP