AgRg no AREsp 172215 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0087809-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal considera erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra embargos declaratórios opostos de sentença, porquanto, tratando-se de decisão integrativa da sentença, o recurso cabível é apelação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 172.215/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal considera erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra embargos declaratórios opostos de sentença, porquanto, tratando-se de decisão integrativa da sentença, o recurso cabível é apelação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 172.215/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 778049 RJ 2015/0225768-0 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:18/12/2015
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