main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 173087 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0089241-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDFFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CABIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que devem ser estendidos aos inativos e pensionistas os mesmos valores pagos pela Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDAFA/GDFFA) aos servidores que se encontram na atividade" (AgRg no AREsp 497.745/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 173.087/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 497745-PE, AgRg no AREsp 278812-CE
Sucessivos : AgRg no AREsp 135793 DF 2012/0012445-9 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:06/11/2015AgRg no REsp 1322299 PI 2012/0092799-6 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:05/11/2015
Mostrar discussão