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Jurisprudência


AgRg no AREsp 17385 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0139607-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Recurso Especial originado de Agravo de instrumento, interposto contra decisão que indeferiu pedido de seqüestro de verbas públicas, para o pagamento dos honorários advocatícios, devidos ao CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. II. Tendo o Tribunal de origem decidido que a situação fática dos autos não ensejaria o sequestro da verba pública, para o pagamento de Requisição de Pequeno Valor, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 17.385/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1438243-RS, AgRg no REsp 1526294-SP
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