AgRg no AREsp 174616 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0093329-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 206, § 1º, II, DO CC. PRESCRIÇÃO. SÚMULA. N. 83 DO STJ. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA DE REEMBOLSO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 5 E 7 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Incide o prazo prescricional de um ano do art. 206, § 1º, II, do Código Civil na hipótese de pretensão a reembolso de despesas médicas em razão de contrato de seguro de saúde.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
4. Afastar o entendimento do Tribunal a quo acerca da data em que se deu a ciência inequívoca da negativa de reembolso das despesas médicas (termo inicial do prazo prescricional) demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. A alteração das conclusões da Corte de origem acerca da legalidade da negativa de reembolso integral das despesas médicas e, por conseguinte, do não cabimento de indenização por danos morais, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
7. "A simples interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial" (Súmula n. 5 do STJ).
8. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
9. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 174.616/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 206, § 1º, II, DO CC. PRESCRIÇÃO. SÚMULA. N. 83 DO STJ. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA DE REEMBOLSO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 5 E 7 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Incide o prazo prescricional de um ano do art. 206, § 1º, II, do Código Civil na hipótese de pretensão a reembolso de despesas médicas em razão de contrato de seguro de saúde.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
4. Afastar o entendimento do Tribunal a quo acerca da data em que se deu a ciência inequívoca da negativa de reembolso das despesas médicas (termo inicial do prazo prescricional) demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. A alteração das conclusões da Corte de origem acerca da legalidade da negativa de reembolso integral das despesas médicas e, por conseguinte, do não cabimento de indenização por danos morais, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
7. "A simples interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial" (Súmula n. 5 do STJ).
8. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
9. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 174.616/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
regimental e nesta parte negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021 PAR:ÚNICO ART:00535 INC:00002 ART:00545LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182
Veja
:
(CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE - INDENIZAÇÃO - CAUSA DE PEDIR) STJ - AgRg no AREsp 181334-RS, AgRg no REsp 1340481-RS, AgRg no AREsp 84661-RS(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 713594-DF(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1422823-RS
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