AgRg no AREsp 175379 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0095244-3
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. INVALIDEZ. COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal local concluiu, com base na análise de fatos, provas e cláusulas do contrato, que a apólice de seguro contratada pelo consumidor, além de estar vigente, previa a cobertura securitária para o sinistro sofrido pelo segurado. Dessa forma, inviável o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar que o acórdão recorrido teria determinado a cobertura de risco não previsto contratualmente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 175.379/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. INVALIDEZ. COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal local concluiu, com base na análise de fatos, provas e cláusulas do contrato, que a apólice de seguro contratada pelo consumidor, além de estar vigente, previa a cobertura securitária para o sinistro sofrido pelo segurado. Dessa forma, inviável o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar que o acórdão recorrido teria determinado a cobertura de risco não previsto contratualmente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 175.379/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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