- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 17620 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0141017-0

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TORTURA. ART. 1º, II, DA Lei n. 9.455/1997. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando se constata que, além de o acórdão recorrido atrair a incidência da Súmula n. 7, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, a Corte local entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores do crime de tortura. 3. Rever tal entendimento, a fim de decidir pela desclassificação para os delitos de lesão corporal e de constrangimento ilegal, previstos nos arts. 209 e 222 do Código Penal Militar, importaria em reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial por força do enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Configurado o crime de tortura, não há que se falar em nulidade do feito por incompetência da Justiça comum, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que "o crime de tortura é crime comum, sem correspondência no Código Penal Militar. Portanto, não cabe ser julgado perante a Justiça especializada, mas sim na Justiça Comum". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 17.620/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 06/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009455 ANO:1997***** LT-97 LEI DE TORTURA ART:00001 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (TORTURA - DESCLASSIFICAÇÃO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 107958-SC(TORTURA - CRIME COMUM - JULGAMENTO - COMPETÊNCIA) STJ - HC 130499-BA
Mostrar discussão