main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 176328 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0095659-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. RESPONSABILIDADE DO MINICÍPIO. SÚMULA N. 283/STF. TERMO INICIAL PARA A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. A verificação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente demanda a revisão de provas. Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão do valor da indenização só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. Tendo o acórdão recorrido utilizado fundamento suficiente por si só para manter a não responsabilização do município, deve a parte recorrente impugná-lo sob pena de incidir o apelo no óbice previsto na Súmula n. 283/STF. 4. Em caso de responsabilidade objetiva extracontratual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 176.328/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos recorridos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO - JUROS DE MORA -TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1413933-DF, AgRg no REsp 1302052-RS, REsp 947306-SP, AgRg nos EREsp 663644-PR
Mostrar discussão