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Jurisprudência


AgRg no AREsp 17768 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0064823-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. LEGALIDADE DO MÉTODO DE COBRANÇA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NÃO VEICULADO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. 1. O exame da suposta ilegalidade na cobrança da tarifa de esgoto com base volume de água utilizado pela unidade consumidora, tal como realizado pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local. Assim, a pretensão revela-se insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 2. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não foi objeto das razões do recurso especial por se tratar de inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.768/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:EST DEC:021123 ANO:1983 UF:SPLEG:EST DEC:041446 ANO:1996 UF:SPLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (OFENSA A DIREITO LOCAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ - TARIFA DE ESGOTO) STJ - AgRg no AREsp 680058-SP, AgRg no AREsp 408137-SP
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