AgRg no AREsp 180002 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0103955-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO AMBIENTAL - LITISPENDÊNCIA - REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, verificar a existência de identidade entre os elementos da ação, para fins de litispendência, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ante o óbice da Súmula n.
7/STJ. Precedentes.
2. O Tribunal de origem afastou a alegada litispendência porque, analisando a causa de pedir e os pedidos das ações, concluiu inexistir identidade entre eles. Alterar esse entendimento, demandaria o reexame de provas, vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 180.002/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO AMBIENTAL - LITISPENDÊNCIA - REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, verificar a existência de identidade entre os elementos da ação, para fins de litispendência, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ante o óbice da Súmula n.
7/STJ. Precedentes.
2. O Tribunal de origem afastou a alegada litispendência porque, analisando a causa de pedir e os pedidos das ações, concluiu inexistir identidade entre eles. Alterar esse entendimento, demandaria o reexame de provas, vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 180.002/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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