AgRg no AREsp 180136 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0104458-9
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LATROCÍNIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme consolidada jurisprudência, "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 11/09/2012); "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (STJ, Súmula 7).
2. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 180.136/RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LATROCÍNIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme consolidada jurisprudência, "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 11/09/2012); "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (STJ, Súmula 7).
2. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 180.136/RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado
do TJ/PE), Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - EXAME DE QUESTÕES DE DIREITO) STJ - AgRg no AREsp 565524-DF, REsp 1273212-RJ, AgRg no REsp 1052270-SP, AgRg no AREsp 256609-ES STF - RHC-AgR 113314-SP
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